Táxi Aéreo
RBAC 135 categorizado: o que muda com a categoria Operador Simples (vigência 2026)
A ANAC criou a categoria Operador Simples no RBAC 135, com vigência a partir de janeiro de 2026. Exigências proporcionais ao porte, sem abrir mão da segurança. Veja quem se enquadra e o que muda.
TL;DR. A ANAC aprovou em 2025 a categorização do RBAC 135 com vigência a partir de janeiro de 2026. A categoria mais relevante para a maioria das empresas pequenas é a Operador Simples, exigências regulatórias proporcionais ao porte da operação, sem abrir mão da segurança. Quem se enquadra, ganha. Quem não se enquadra, segue nas exigências completas.
Por que essa categorização aconteceu
O RBAC 135, Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135, sempre foi único para todos os operadores de táxi aéreo, do operador com um único turboélice até a empresa com 30 jatos. Isso virava um problema:
- Para a empresa pequena, as exigências eram desproporcionais ao risco. Custo de compliance pesado em relação ao porte.
- Para a ANAC, fiscalizar todos no mesmo padrão consumia tempo e gente desnecessariamente.
- O resultado prático era operadores informais, riscos não declarados, e barreira de entrada artificialmente alta.
A categorização resolve isso: risco proporcional, exigência proporcional.
As categorias
Sem entrar no nível de letra de regulamento, a lógica é organizar os operadores por porte e complexidade. A categoria mais inovadora, e a que mais gera dúvida, é a:
Operador Simples
Para operações de menor porte e complexidade reduzida. Caracteristicas típicas:
- Frota pequena (geralmente até 5 aeronaves, podendo variar conforme o tipo).
- Aeronaves de menor categoria (geralmente monomotor a pistão, multimotor a pistão, alguns turboélices leves).
- Operação em rotas conhecidas, sem complexidades adicionais (montanha, IFR severo, voo internacional regular).
- Equipe enxuta.
Para essa categoria, a regulamentação simplifica vários requisitos:
- Manuais menos extensos.
- Treinamentos mais simples (sem perder o essencial).
- SGSO em formato proporcional.
- Menos cargos obrigatórios na estrutura organizacional.
O que NÃO simplifica:
- Aeronavegabilidade da frota (continua igual).
- Habilitação da tripulação (continua igual).
- Segurança operacional (princípios continuam).
- Registro de voos (continua obrigatório).
- Responsabilidade jurídica (continua igual).
Quem se beneficia
Em primeiro lugar:
- Operadores informais que querem regularizar. A barreira de entrada cai sensivelmente, vira viável tirar do "voa para amigos pagando combustível" para "ETA certificada".
- Empresas pequenas já certificadas que ficavam estranguladas pelo custo de compliance. Podem migrar para a categoria simples e respirar.
- Empreendedores entrando no setor. Faz sentido econômico montar uma empresa de táxi aéreo enxuta hoje, coisa que era difícil antes.
E em segundo lugar:
- A segurança operacional do setor como um todo. Voo informal não tem SGSO, não tem rastreabilidade, não tem cobertura. Trazer essa operação para dentro do sistema é melhor para todo mundo.
Quem NÃO se enquadra
- Operadores com frota grande ou diversificada.
- Operações com jato executivo médio ou pesado.
- Operações em rotas complexas (offshore, alta montanha, internacional).
- Operações com volume significativo de voo IFR em condições limítrofes.
Quem está nessas categorias segue na regulamentação completa, sem novidade.
Como saber em qual categoria você se enquadra
A própria ANAC, através do Sistema Voe 135, faz essa classificação durante o processo de certificação ou recertificação. A empresa apresenta os dados da operação (frota, tipos de aeronave, rotas, equipe) e o sistema indica o enquadramento.
Para quem já é certificado, há um processo de re-enquadramento durante a transição.
Como se preparar
Independentemente da categoria final, alguns pontos servem para todo mundo:
- Tenha um sistema de gestão rodando. Não tem como manter rastreabilidade de manutenção, escala, voo e SGSO em planilha, categoria simples ou não.
- Documente o que você já faz. A maior parte dos operadores tem processos rodando, mas nada escrito. Categoria simples ainda exige documento, só simplificado.
- Estabeleça o SGSO mínimo. Política de segurança, comitê (mesmo pequeno), processo de relato de ocorrência, análise.
- Mantenha a tripulação em dia. Vencimento de habilitação, certificado médico e treinamentos são checados igual.
- Use o Voe 135 a seu favor. A plataforma indica o que falta, o que mudou, o que precisa atualizar.
Cuidados
- Não subestime o "simples". A redução é de forma, não de substância. Você ainda opera passageiros remunerados num avião, a responsabilidade é a mesma.
- Categoria não é definitiva. Se sua operação crescer ou mudar de natureza, precisa migrar de categoria. Quem opera em uma categoria e atua em outra está irregular.
- Não confunda Operador Simples com "operação informal". Operador Simples é uma categoria dentro da certificação. Operação informal é fora do sistema, e ilegal.
E onde o Aerogestor entra
O Aerogestor para Táxi Aéreo é construído pensando justamente na empresa de táxi aéreo brasileira, incluindo a categoria Operador Simples. Os módulos obrigatórios (manutenção, escala, SGSO básico, controle de voos, peso e balanceamento) ficam ativos por padrão; os demais entram conforme a operação cresce.
Se você está abrindo, regularizando ou migrando categoria, fale com a gente no WhatsApp. Fazemos diagnóstico operacional gratuito e te ajudamos a entrar no Voe 135 com a casa em ordem.
Bons voos, categorizados.
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